CÂMARA MUNICIPAL DO IPOJUCA RESOLVE: Prorrogar os efeitos da portaria N° 019 de 02 de junho de 2020 até 18 de agosto de 2020

PORTARIA N° 024, DE 04 DE AGOSTO DE 2020

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO IPOJUCA-PE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal seu e regimento interno e, ainda,

CONSIDERANDO, que a Organização Mundial da Saúde – OMS classificou, em 11 de Março de 2020, que a COVID-19, nova doença causada pelo Coronavírus (denominado SARSCoV-2), é uma pandemia;

CONSIDERANDO, a aprovação do Estado de Calamidade Pública reconhecida no Decreto Municipal nº 668, de 25/03/2020, aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco mediante o Decreto Legislativo nº 16, de 31/03/2020;

CONSIDERANDO, que a retomada do funcionamento das atividades econômicas suspensas durante o enfrentamento à pandemia será realizada de forma setorial e gradual, tendo em vista os ricos à saúde e a relevância socioeconômica de cada atividade, conforme plano de convivência com a COVID-19, aprovado pelo Governo do Estado de Pernambuco, nos termos do art. 1º, parágrafo único, do Decreto estadual nº 49.055 de 31/05/2020;

CONSIDERANDO, por fim, que o plano de convivência com a Covid-19, divulgado pelo Governo do Estado de Pernambuco em 01/06/2020, e suas alterações;

RESOLVE:

 Art. 1º – Prorrogar os efeitos da portaria N° 019 de 02 de junho de 2020 até 18 de agosto de 2020;

 Art. 2º – determinar que, nas situações em que a demanda do serviço exijia a presença fisica do servidor nesta casa legislativa, o expediente será, nestas oportunidades, de 08:00h às 13:00h, nos termos do art. 4° da portaria n° 019 de 02 junho de 2020;

 Art. 3º – determinar, ainda, que em caso de alterações no plano de convivência com a COVID-19, aprovado pelo governo do estado de Pernambuco, nos termos do art. 1°, parágrafo único, do decreto estadual n° 49.055 de 31/05/2020, sejam readequados os efeitos da presente portaria.

 Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *