PORTARIA Nº 026, 01 de SETEMBRO de 2020
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO IPOJUCA-PE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal seu e regimento interno e ainda,
CONSIDERANDO, que a organização mundial da saúde – OMS classificou, em 11 de Março de 2020, que a COVID-19, nova doença causada pelo Coronavírus (denominado SARSCoV-2), é uma pandemia;
CONSIDERANDO, a aprovação do Estado de Calamidade Pública reconhecida no Decreto Municipal nº 668, de 25/03/2020, aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco mediante o Decreto Legislativo nº 16, de 31/03/2020;
CONSIDERANDO, que a retomada do funcionamento das atividades econômicas suspensas durante o enfrentamento à pandemia será realizada de forma setorial e gradual, tendo em vista os ricos à saúde e a relevância socioeconômica de cada atividade, conforme plano de convivência com a COVID-19, aprovado pelo Governo do Estado de Pernambuco, nos termos do art. 1º, parágrafo único, do Decreto estadual nº 49.055 de 31/05/2020;
CONSIDERANDO, o previsto no inciso I do anexo único ao Decreto Estadual 49.055, de 31 de maio 2020, observando que os servidores da Câmara Municipal do Ipojuca são essenciais e, ainda no propósito de preservar o plano de convivência indicado no art. 1° parágrafo único, do aludido Decreto Estadual, apresentado pelo Governo do Estado de Pernambuco em 01 de junho de 2020;
CONSIDERANDO, por fim, que o plano de convivência com a Covid-19 restou divulgado pelo governo do estado de Pernambuco em 01 de Junho de 2020;
RESOLVE:
Art. 1° Garantir a manutenção das atividades que assegurem a continuidade da prestação dos serviços públicos pelo poder legislativo;
Art. 2° Determinar o retorno das atividades desta casa legislativa de forma presencial, no horário de 08:00h ás 13:00h, observada a capacidade máxima de 50% (cinquenta) por cento dos servidores por setor, que deverão seguir regime de revezamento determinado pelo respectiva chefia;
Art. 3° Derteminar a retomada do atendimento presencial ao público, respeitandas as regras relativas ás medidas temporárias para enfrentamento da emergência da saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus, conforme previsto na lei n° 13,979, de 06 de fevereiro de 2020;
Art. 4° Os servidores que não estiverem exercendo suas funções presencialmente deverão permanecer á disposição da administração. desenvolvendo as atividades que sejam possíveis de serem realizadas remotamente e acompanhando as comunicações oficiais através da sua chefia imediata, comunicações oficiais, e-mails ou outra forma de comunicação;
Art. 5° Os servidores integrantes do grupo de risco, a exemplo de gestantes, portadores de doenças crônicas, idosos com mais de 60 (sessenta) ano, permanecem dispensados do comparecimento presencial;
Art. 6° As sessões legislativas, reuniões das comissões e eventuais audiências públicas deverão continuar ocorrendo de maneira virtual, na plataforma digital da Câmara Municipal do Ipojuca;
Art. 7° É obrigatório o uso de máscara de proteção nos recintos do poder legislativo por todos os servidores e visitantes, nos termos da lei estadual n° 16.918 de 18 de junho de 2020 e do decreto estadual n° 49.252, de 31 de julho de 2020;
Art. 8° Deverão ser observadas as regras de higiene, quantidade máxima e distanciamento mínimo entre as pessoas, inclusive em filas de atendimento internas e externas, devidamente sinalizadas, e demais exigências estabelecidas em normas complementares, nos termos do art. 4° do decreto estadual n° 49.055, de 31 de maio de 2020;
Art. 9° As determinações estabelecidas nesta portaria permanece em vigor até o dia 30 de setembro de 2020, oportunidade em que serão reavaliadas as medidas de enfrentamento no combate á COVID-19;
Art. 10. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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