Câmara do Ipojuca aborda improbidade administrativa em mais um módulo do curso sobre MROSC

Texto: Vinícius Vieira
Foto: Mariângela Viana

Nesta quinta-feira (13), mais um módulo do Curso de Imersão no Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC) foi concluído. A qualificação é uma iniciativa da Câmara do Ipojuca em parceria com a Legis Consultoria, voltada à qualificação de servidores do Executivo e Legislativo municipais, bem como de representantes de Organizações da Sociedade Civil do município. O tema do encontro de hoje foi “Responsabilização dos dirigentes, sanções e a lei de improbidade administrativa”, ministrado pelo professor e advogado Guilherme Jorge.

O palestrante apresentou os principais pontos da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) e abordou as mudanças inseridas pela Lei nº 14.230/2021. Entre essas atualizações, destacou a exigência de dolo específico para a caracterização das condutas ímprobas e a vedação ao dano presumido. Ou seja, com o advento da nova lei, a punição ocorre apenas nos casos em que estejam comprovados o prejuízo concreto ao patrimônio público e a vontade dos agentes públicos e dos dirigentes de entidades de cometer a conduta ilícita. Segundo o professor, a modernização da lei evita responsabilizações baseadas apenas em suposições.

O módulo desta quinta também buscou esclarecer quais atos podem configurar improbidade administrativa, as responsabilidades legais dos dirigentes e de outros atores envolvidos e as sanções aplicáveis. Outro objetivo foi apresentar orientações sobre práticas de prevenção e mitigação de riscos.

Ao final do encontro, foram analisados casos concretos, permitindo aos participantes visualizar a aplicação da legislação no dia a dia das parcerias públicas e compreender de forma aprofundada os limites e obrigações previstos na lei.

Próximos passos

O curso segue nesta sexta-feira (14) com o último módulo, “Plano de Trabalho, Planejamento e Oficinas Práticas”. A certificação será emitida para os participantes que alcançarem frequência mínima de 75% e obtiverem aprovação nas atividades propostas.

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