Texto: Patrícia Cunha
Foto: Banco de Imagem
A Câmara Municipal do Ipojuca aprovou, na manhã desta terça-feira, durante a 5ª sessão plenária, dois Projetos de Lei de autoria do vereador Luiz Flávio que fortalecem, reconhecem e instituem políticas permanentes de incentivo aos Arraiais de Rua no município. As matérias aprovadas representam um avanço significativo para a valorização da cultura popular e do ciclo junino nas comunidades ipojucanas, reconhecendo oficialmente os Arraiais de Rua como parte essencial da identidade cultural local.
O primeiro Projeto de Lei reconhece como manifestação cultural relevante e de interesse público municipal as práticas, celebrações e atividades promovidas pelos Arraiais de Rua no município do Ipojuca, especialmente aquelas de natureza comunitária. A proposta destaca o papel dessas iniciativas na preservação da identidade sociocultural e do patrimônio imaterial ipojucano, além de autorizar o Poder Executivo a desenvolver políticas permanentes de fomento cultural, por meio de ações, programas, editais, premiações e outros instrumentos de incentivo. O texto também prevê a possibilidade de apoio financeiro, assistência técnica, formação cultural, capacitação e melhorias de infraestrutura para os grupos e moradores responsáveis pela organização dos eventos.
Outro ponto importante é a determinação para que os Arraiais de Rua com, no mínimo, 18 meses de atuação realizem cadastro no Cadastro Artístico e Cultural do Ipojuca (CACI), junto à Secretaria Especial de Cultura, garantindo reconhecimento, monitoramento e participação em políticas públicas.
Instituição do Fomento Municipal aos Arraiais de Rua
O segundo Projeto de Lei institui oficialmente o Fomento Municipal aos Arraiais de Rua de Ipojuca, com o objetivo de incentivar, apoiar e valorizar a realização dessas festividades no território municipal, por meio de editais públicos. Poderão participar dos editais pessoas jurídicas de caráter cultural, sem fins lucrativos, e coletivos culturais representados por pessoa física, conforme regulamentação. Os editais serão estruturados por níveis de avaliação, considerando critérios de experiência e comprovação documental, contemplando Arraiais com no mínimo dois anos de execução e aqueles com cinco anos ou mais de atuação.
Entre os critérios que poderão gerar pontuação adicional estão a inclusão de apresentações culturais, como quadrilhas juninas, e a valorização de ritmos tipicamente juninos, especialmente o forró e suas vertentes — xote, xaxado, baião e arrasta-pé. O projeto também estabelece diretrizes para regulamentação, critérios de habilitação e classificação, prazos, etapas do processo, procedimentos de repasse e fiscalização, além da obrigatoriedade de prestação de contas com relatório de execução das atividades culturais.
De acordo com o autor das proposições, vereador Luiz Flávio, os Arraiais de Rua constituem uma das expressões culturais mais representativas da identidade do povo ipojucano. Além de manterem vivas as tradições do ciclo junino, essas manifestações fortalecem laços comunitários, movimentam o comércio local, geram renda temporária e promovem espaços de convivência e lazer para a população. Com a aprovação dos dois Projetos de Lei, o município reafirma o compromisso com a preservação da memória cultural, o respeito às tradições populares e o apoio institucional às iniciativas comunitárias que constroem, de forma voluntária e coletiva, parte importante da história de Ipojuca.







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