Texto: Patrícia Cunha
Imagem: Banco de Imagem
Fortalecer a participação da iniciativa privada no desenvolvimento social do município é a proposta do Projeto de Lei nº 090/2026, de autoria do vereador Júlio Marinho, aprovado durante a sessão plenária desta terça-feira (04), na Câmara Municipal do Ipojuca.
A matéria institui a Política Municipal de Responsabilidade Social de Grandes Empreendimentos, estabelecendo diretrizes para estimular a adesão voluntária de empresas de grande porte a ações e projetos voltados ao desenvolvimento social, econômico e sustentável do município.
“Ipojuca concentra importantes empreendimentos industriais, logísticos, portuários e empresariais, cuja atuação pode contribuir para ampliar investimentos sociais e fortalecer ações voltadas à melhoria da qualidade de vida da população.”, declarou o autor do projeto vereador Júlio Marinho.
De acordo com o texto aprovado, serão considerados grandes empreendimentos as pessoas jurídicas que exerçam atividade econômica em Ipojuca e atendam a critérios relacionados ao porte da empresa, número de empregados ou potencial de impacto ambiental.
Entre os objetivos da política estão o incentivo a investimentos sociais privados, a qualificação profissional da população, a promoção de projetos nas áreas de educação, esporte, cultura e proteção ambiental, além do fortalecimento da relação entre o setor produtivo, o Poder Público e a sociedade civil. A iniciativa também prevê ações voltadas à primeira infância, à juventude, às pessoas idosas e às pessoas com deficiência.
O projeto estabelece que as empresas interessadas poderão aderir à política mediante a apresentação anual de um Plano de Responsabilidade Social, contendo a descrição das ações desenvolvidas, as comunidades beneficiadas, as metas previstas e os mecanismos de acompanhamento e avaliação dos resultados.
Outro ponto previsto na proposta é a criação do selo “Empresa Parceira do Ipojuca”, reconhecimento de caráter honorífico destinado às empresas que contribuírem, de forma contínua e voluntária, para o desenvolvimento social, ambiental e comunitário do município. A certificação não gera benefícios fiscais, tributários ou financeiros.







Deixe um comentário