Texto: Vinícius Vieira
Foto: Banco de Imagens
Os cardápios de bares e restaurantes de Ipojuca terão dados mais detalhados sobre a composição dos pratos. Nesta quinta-feira (13), a Câmara Municipal aprovou, por unanimidade, um projeto de lei que obriga estabelecimentos do setor alimentício a informarem nos cardápios físicos ou digitais a presença de ingredientes causadores de alergias ou intolerâncias alimentares. A autoria da matéria é do Vereador Danda Positivo.
A obrigação valerá para preparos com glúten, lactose, frutos do mar, ovos, amendoim, soja, nozes e outros itens reconhecidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ou por norma estadual. As informações deverão ser apresentadas de forma clara e destacada, utilizando símbolos ou legendas para facilitar a identificação pelos consumidores, cabendo aos estabelecimentos manter os dados atualizados.
“Para pessoas com restrição alimentar, encontrar opções de alimentos seguros pode ser um desafio. Essa restrição não é uma escolha, mas sim uma condição médica que deve ser respeitada. Portanto, é importante que os estabelecimentos informem claramente para os consumidores com restrições alimentares as preparações que possam causar uma alergia ou intolerância”, observou o Vereador Danda Positivo na justificativa da proposta.
De acordo com o texto aprovado, o descumprimento da medida sujeitará os estabelecimentos infratores às sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor, nas normas da Anvisa e demais legislações aplicáveis.
Aprovada em votação de segundo turno na Câmara, a matéria segue para o Poder Executivo Municipal para sanção. As regras entrarão em vigor no município 180 dias após a publicação oficial da lei, período concedido para que os estabelecimentos possam se adaptar.







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