Texto: Vinícius Vieira
Foto: Banco de Imagens
Em Ipojuca, mães de crianças com TEA ou deficiência severa poderão contar com uma facilidade para ingressar no funcionalismo público municipal. Na sessão plenária desta quinta-feira (17), a Câmara Municipal aprovou em segunda votação, por unanimidade, o Projeto de Lei que institui a isenção do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos municipais para essas mães, tutoras ou responsáveis legais. A autoria da matéria é do Presidente da Casa, Vereador Irmão Genival.
O texto aprovado prevê que o benefício valerá para as candidatas cujos dependentes sejam diagnosticados com ‘deficiência severa’, isto é, aqueles com impedimentos de longo prazo que limitam sua autonomia diária para atividades funcionais e participação social, exigindo acompanhamento ininterrupto dos pais ou responsável. Mães de dependentes com diagnósticos leves, condições transitórias ou enfermidades sem impacto funcional relevante não serão contempladas pela futura medida.
Para comprovar a condição do seu dependente e requerer a gratuidade, a participante deverá apresentar laudo médico com a indicação da Classificação Internacional de Doenças (CID), comprovação de responsabilidade legal, declaração de necessidade de assistência diária e relatório emitido por equipe multiprofissional.
A isenção concedida destina-se exclusivamente à taxa de inscrição, sem gerar qualquer reserva de vaga ou preferência na pontuação final. O objetivo da proposta é remover uma barreira econômica inicial para assegurar a igualdade material no acesso às oportunidades no serviço público municipal.
“O cuidado permanente de criança ou adolescente com deficiência severa ou TEA exige acompanhamento contínuo em terapias, trata mentos médicos, atividades escolares adaptadas e suporte nas atividades básicas da vida diária. Tal realidade frequentemente leva à redução ou abandono da atividade laboral da mãe ou responsável, ocasionando impacto direto na renda familiar. Assim, embora o acesso ao concurso público seja formalmente igual para todos, existe desigualdade material evidente no momento da inscrição, quando a cobrança da taxa se torna obstáculo relevante à participação dessas mulheres”, destacou o Presidente da Câmara, vereador Irmão Genival.
Com a conclusão da tramitação na Casa Legislativa, a matéria segue para o Poder Executivo Municipal para sanção e conversão em lei. Após a publicação oficial da norma, todos os editais de concursos públicos municipais deverão prever a gratuidade para esse público.







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