PORTARIA Nº 019, de Junho de 2020
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO IPOJUCA-PE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal seu e regimento interno e ainda,
CONSIDERANDO, que a organização mundial da saúde – OMS classificou, em 11 de Março de 2020, que a COVID-19, nova doença causada pelo Coronavírus (denominado SARSCoV-2), é uma pandemia;
CONSIDERANDO, a aprovação do Estado de Calamidade Pública reconhecida no Decreto Municipal nº 668, de 25/03/2020, aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco mediante o Decreto Legislativo nº 16, de 31/03/2020;
CONSIDERANDO, que a retomada do funcionamento das atividades econômicas suspensas durante o enfrentamento à pandemia será realizada de forma setorial e gradual, tendo em vista os ricos à saúde e a relevância socioeconômica de cada atividade, conforme plano de convivência com a COVID-19, aprovado pelo Governo do Estado de Pernambuco, nos termos do art. 1º, parágrafo único, do Decreto estadual nº 49.055 de 31/05/2020;
CONSIDERANDO, por fim, que o plano de convivência com a Covid-19 restou divulgado pelo governo do estado de Pernambuco em 01 de Junho de 2020;
RESOLVE:
Art. 1º – Conforme previsto no inciso I do anexo único ao decreto estadual nº 49.055, de 31 de maio de 2020, observando que os serviços da Câmara Municipal do Ipojuca são essenciais e, ainda, no propósito de preservar o plano de convivência indicado no Art. 1º, parágrafo único, do aludido decreto estadual, apresentado pelo governo do estado de Pernambuco em 01 de Junho de 2020, GARANTIR a manutenção das atividades que assegurem a continuidade de prestação dos serviços públicos pelo poder legislativo;
ART. 2º – prorrogar a suspensão do atendimento presencial ao público, prevista na portaria nº 016/2020 – GAB – PRES., pelo período de 02 de Junho de 2020 a 15 de Junho de 2020, devendo ser mantido o referido atendimento de maneira remota, através de e-mail institucional do poder legislativo ou por telefone, conforme informações de contato disponibilizadas no site eletrônico da Câmara Municipal do Ipojuca;
ART. 3º determinar que os servidores deverão estar a disposição da administração nos dias de suspensão das atividades presenciais, desenvolvendo aquelas que sejam possíveis de serem realizadas remotamente e acompanhando as comunicações oficiais através da sua chefia imediata, comunicações oficiais, e-mails ou outra forma de comunicação, devendo ser mantido o âmbito da estrutura administrativa desta casa legislativa o sistema de rodízio de cada setor, observados os limites estabelecidos no aludido plano de convivência;
ART. 4º – autorizar, em situações cuja a demanda do serviço exija, a presença física do servidor nesta casa legislativa, contudo devendo ser observado as regras de uso obrigatório de máscaras, de higiene, de quantidade máxima e de distanciamento mínimo entre as pessoas, inclusive em filas de atendimento internas e externas, devidamente sinalizadas, e observar demais exigências posteriormente, isolamento ou em conjunto com as demais secretarias de estado envolvidas, nos termos do art. 4º do decreto estadual nº 49.055, de 31 de Maio de 2020;
ART. 5º – determinar que os servidores que estejam trabalhando remotamente se mantenham à disposição, sobretudo no horário de expediente, para comparecerem por ocasião de alguma demanda de serviço, cujo presença física se faça necessária;
ART. 6º – determina ainda que servidores integrantes do grupo de risco, a exemplo de gestantes, portadores de doenças crônicas, idosos com mais de 60 (sessenta) anos, permanecem dispensados do comparecimento presencial, previsto nas situações anteriores;
ART. 7º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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