PORTARIA Nº 020, 15 de Junho de 2020
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO IPOJUCA-PE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal seu e regimento interno e ainda,
CONSIDERANDO, que a organização mundial da saúde – OMS classificou, em 11 de Março de 2020, que a COVID-19, nova doença causada pelo Coronavírus (denominado SARSCoV-2), é uma pandemia;
CONSIDERANDO, a aprovação do Estado de Calamidade Pública reconhecida no Decreto Municipal nº 668, de 25/03/2020, aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco mediante o Decreto Legislativo nº 16, de 31/03/2020;
CONSIDERANDO, que a retomada do funcionamento das atividades econômicas suspensas durante o enfrentamento à pandemia será realizada de forma setorial e gradual, tendo em vista os ricos à saúde e a relevância socioeconômica de cada atividade, conforme plano de convivência com a COVID-19, aprovado pelo Governo do Estado de Pernambuco, nos termos do art. 1º, parágrafo único, do Decreto estadual nº 49.055 de 31/05/2020;
CONSIDERANDO, por fim, que o plano de convivência com a Covid-19 restou divulgado pelo governo do estado de Pernambuco em 01 de Junho de 2020;
RESOLVE:
Art. 1º – Prorrogar os efeitos da portaria N° 019 do 12 de junho de 2020 até 26 de junho de 2020;
Art. 2º – Determina, ainda, que em caso de alterações no plano de convivência com a COVID-19, aprovado pelo Governo do Estado de Pernambuco, nos termos art. 1º, parágrafo único, do Decreto Estadual n° 49.055 de 31/05/2020, sejam readequados os efeitos da presente portaria.
- Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
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