Projeto de Lei, de autoria do vereador Julinho Marinho, estabelece as diretrizes para a instituição de assistência psicológica e social para famílias com vítimas de atos de feminicídio em Ipojuca. O PL foi aprovado em primeira votação, por unânimidade dos presentes, durante a sessão plenária da terça-feira (29).
Nos termos que dispõe a Lei Federal Nº 13.104/2015, Lei do Feminicídio, vítimas de feminicídio são as mulheres assassinadas em contexto de violência doméstica e familiar ou em flagrante menosprezo e discriminação à condição de mulher.
Dados do Relatório Anual Socioeconômico da Mulher 2025, lançado pelo Ministério das Mulheres, apontam que, em 2024, foram registrados 1.450 feminicídios e 2.485 homicídios dolosos (com a intenção de matar) de mulheres e lesões corporais seguidas de morte.
O Poder Público Municipal deve avaliar, do ponto de vista técnico, quais as medidas adequadas em relação à forma de trabalho e quantidade de agentes a serem disponibilizados para as funções, focando na atenção à assistência social e psicológica dos familiares das vítimas de feminicídio.
Ainda sobre formas de violência contra as mulheres, o relatório anual mostra que o Brasil registrou o equivalente a 196 estupros por dia, em 2024. O que totalizou 71.892 casos de estupro de mulheres em todo o ano passado.
O Projeto de Lei votado na Câmara tem o intuito de estabelecer uma política pública de assistência aos familiares de vítimas de feminicídio que vem aumentando muito na sociedade e tomando-se um motivo de preocupação dos gestores públicos.
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